Abordagem da UNCTAD

O O mandato e a abordagem da UNCTAD visam criar um ambiente económico favorável ao desenvolvimento inclusivo e sustentável, apoiando os países em desenvolvimento, particularmente os Países Menos Desenvolvidos (PDM), na formulação e implementação de políticas comerciais orientadas para as realizações da Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas para 2030, em particular as Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. As actividades e programas de assistência técnica da UNCTAD procuram reforçar a capacidade produtiva e de oferta dos países em desenvolvimento, com um enfoque específico em África e nos PMD, de modo a assegurar uma integração positiva na economia mundial e maximizar os ganhos dos seus compromissos comerciais a nível bilateral, regional e multilateral.

Assim, são seleccionadas, entre outras áreas de assistência da UNCTAD, algumas das seguintes:

  • Apoio aos países em desenvolvimento na sua participação no sistema comercial multilateral, reforçando e /ou construindo as capacidades de negociação dos seus funcionários comerciais;
  • Assistência aos PMA na utilização de iniciativas e programas existentes, tais como esquemas de isenção de direitos e de quotas, regras de origem preferenciais e isenção de serviços dos PMA ao abrigo das negociações do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) na Organização Mundial do Comércio (OMC);
  • Prestação de assistência técnica e desenvolvimento de capacidades na área do comércio de serviços e revisões da política de serviços;
  • Trabalho sobre dados e estatísticas comerciais, e análise do comércio para o desenvolvimento;
  • Prestação de assistência técnica e reforço de capacidades antes, durante e no seguimento do processo de adesão à OMC;
  • Apoio aos países africanos nas suas negociações comerciais na OMC, bem como no quadro dos seus processos de integração regional, incluindo a SADC, os APE ACP-UE e a Área de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA).

Espera-se que a intervenção da UNCTAD no âmbito deste projecto contribua para construir, através de uma série de actividades de formação e treino à medida, a capacidade e as competências dos funcionários comerciais e de outras instituições públicas e privadas moçambicanas relevantes para conceber e implementar um regime de salvaguardas relacionadas com o comércio que seja coerente com o Acordo de Parceria Económica (APE) e a OMC. A intervenção da UNCTAD ajudará, assim, Moçambique a enfrentar os múltiplos desafios técnicos relacionados com a operacionalização das disposições (artigos) do APE sobre medidas de salvaguarda. Em última análise, a assistência da UNCTAD permitirá a Moçambique adoptar um quadro legislativo e regulamentar para a aplicação de salvaguardas e outros instrumentos de reparação comercial pertinentes. As actividades do projecto serão realizadas de forma colaborativa envolvendo todos os intervenientes no projecto, em particular o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), como ponto focal para esta componente do projecto, e a UNIDO, como coordenador geral do projecto e agência de implementação.  

OBJECTIVO ESPECÍFICO 2: MELHOR COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL E IMPLEMENTAÇÃO DAS SALVAGUARDAS COMERCIAIS DO APE

As principais actividades de assistência técnica no âmbito desta componente irão abordar a lacuna de conhecimentos técnicos relativos a questões de implementação de salvaguardas dos APE. Por conseguinte, as actividades de assistência técnica serão orientadas para a construção de um regime de defesa comercial em Moçambique, em conformidade com as disposições de salvaguardas do APE.

Resultado 4 – Melhoria dos conhecimentos governamentais sobre o quadro legal e institucional necessário para aplicar os artigos de defesa/ salvaguarda comercial do APE

O Acordo de Parceria Económica (APE) da UE SADC identificou na Parte II, capítulo II, (artigos 32º a 38º) sete (07) categorias de instrumentos de defesa comercial: medidas anti-dumping e de compensação, salvaguardas multilaterais, bilaterais, agrícolas, de segurança alimentar e de protecção da indústria infantil. Ao abrigo destas disposições, espera-se que as partes dos APE administrem as medidas de salvaguarda de uma forma coerente com a OMC.

Este resultado visa, portanto, dar uma contribuição para apoiar os esforços de Moçambique na concepção e implementação de uma política comercial nacional coerente e melhor adaptada, orientada para enfrentar os múltiplos desafios decorrentes das medidas de salvaguarda APE SADC-UE e dos instrumentos de defesa comercial, tal como previsto na Parte II Capítulo II. A intervenção da UNCTAD no âmbito deste projecto criará as condições para desenvolver a capacidade de salvaguarda comercial em Moçambique e permitir-lhe-á transpor os artigos dos APE sobre salvaguardas no seu sistema jurídico e institucional nacional relacionado com o comércio.

As actividades de assistência técnica no âmbito desta componente do projecto serão realizadas sob a forma de uma série de cursos/workshops de formação intensivas para funcionários governamentais relevantes, organizações do sector privado, instituições de investigação comercial e outras partes interessadas nacionais relevantes. O programa de formação introduzirá os participantes nas principais disposições sobre Salvaguardas, mantendo simultaneamente as ligações com as disciplinas da OMC nesta área, para assegurar a coerência global das obrigações legais e da política comercial de Moçambique, tanto no âmbito do APE como da OMC. Neste contexto, os formandos receberão aspectos teóricos e práticos de aprendizagem relativos particularmente ao âmbito, objectivos e questões de implementação dos artigos dos APE sobre salvaguardas e permitir-lhes-ão operacionalizá-los no regime do comércio externo de Moçambique. O programa de formação prevê estudos de casos e exercícios de simulação relativos às questões técnicas e jurídicas envolvidas nos recursos comerciais, incluindo a definição e determinação dos casos que desencadeiam medidas de salvaguarda, início dos procedimentos necessários, incluindo investigações, determinação do prejuízo, etc. A modalidade será uma abordagem “prática”, permitindo aos formandos compreender e conceber melhor as medidas de salvaguarda como parte dos instrumentos de política comercial disponíveis e do seu objectivo pretendido. Espera-se que no final do projecto, os funcionários possam estabelecer um regime de salvaguardas operacionais em Moçambique.

Em complemento à área específica das salvaguardas, a UNCTAD trabalhará também com o Ministério da Indústria e Comércio e outras instituições envolvidas para reforçar a capacidade dos decisores políticos, negociadores comerciais e investigadores para uma análise comercial sólida baseada na exploração de várias bases de dados comerciais e de acesso ao mercado (medidas pautais e não pautais), em particular as bases de dados da UNCTAD TRAINS e da UNCTADTstat. O Ministério da Indústria e Comércio, Instituto Nacional de Estatísticas e Alfândegas, será também introduzido aos instrumentos de análise comercial, tais como a Solução Integrada de Comércio Mundial (WITS). O objectivo geral é equipar as autoridades moçambicanas com as competências necessárias para a concepção de uma política comercial eficiente e a condução de investigações e processos de litígio relacionados com as salvaguardas de uma forma bem documentada e baseada em provas. Do mesmo modo, a aquisição de dados comerciais e capacidades de análise assegurariam a participação efectiva do condado em negociações comerciais multilaterais, regionais e sub-regionais, numa base informada.