Criando Competitividade para as Exportações em Moçambique

Manual sobre o Desmantelamento Tarifário APE-SADC-UE

Nos termos da Resolução n.º 12/2017, publicada no Boletim da República n.º 161, Série I, de 16 de outubro de 2017, relativa ao APE SADC-UE, Moçambique beneficia de tratamento preferencial, com os direitos aduaneiros fixados em 0% para as mercadorias da categoria “A” de forma imediata, e eliminados gradualmente para as mercadorias das categorias “B” (B1, B21 e B22) ao longo de cinco anos, e “C” (C1, C21, C22 e C23) ao longo de dez anos, a contar da data de entrada em vigor do Acordo.

O país tem cumprido estas disposições, tendo já notificado e publicado, por meio de circulares e ordens de serviço (insira o hiperlink), a sexta fase da redução gradual da pauta aduaneira. Nesta fase, foi reduzida para 0% a taxa de direitos aduaneiros de todas as mercadorias classificadas como pertencentes às categorias de escalão “B” na Pauta Aduaneira de Moçambique. Estas mercadorias constituem oportunidades significativas decorrentes do Acordo. Tornar estas oportunidades claras e informar os importadores moçambicanos sobre como delas beneficiar é um contributo essencial para a implementação efectiva do Acordo.

Consulte mais detalhes através deste: https://bit.ly/42ofDbq

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