1.1. Reforço da capacidade do Ministério da Indústria e do Comércio para coordenar, acompanhar e aplicar as obrigações e disposições decorrentes do APE (Acordo de Parceria Económica) e do AFC (Acordo de Facilitação do Comercio) da OMC (Organização Mundial do Comercio)
1.2. Principais compromissos do APE Aduaneiro prontos para serem adoptados e disponibilizados ao público.
1.3. Reforço da capacidade do Governo para participar na tomada de decisões em matéria de política comercial debatida nas reuniões conjuntas dos Estados do APE UE-SADC
1.4. Reforço dos conhecimentos do Governo sobre o quadro jurídico e institucional necessário para aplicar os artigos de defesa comercial/salvaguardas do APE. (UNCTAD)
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