O mandato e a abordagem da UNCTAD visam criar um ambiente económico favorável ao desenvolvimento inclusivo e sustentável, apoiando os países em desenvolvimento, particularmente os Países Menos Desenvolvidos (PDM), na formulação e implementação de políticas comerciais orientadas para as realizações da Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas para 2030, em particular as Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. As actividades e programas de assistência técnica da UNCTAD procuram reforçar a capacidade produtiva e de oferta dos países em desenvolvimento, com um enfoque específico em África e nos PMD, de modo a assegurar uma integração positiva na economia mundial e maximizar os ganhos dos seus compromissos comerciais a nível bilateral, regional e multilateral.
Assim, são seleccionadas, entre outras áreas de assistência da UNCTAD, algumas das seguintes:
As principais actividades de assistência técnica no âmbito desta componente irão abordar a lacuna de conhecimentos técnicos relativos a questões de implementação de salvaguardas dos APE. Por conseguinte, as actividades de assistência técnica serão orientadas para a construção de um regime de defesa comercial em Moçambique, em conformidade com as disposições de salvaguardas do APE.
O Acordo de Parceria Económica (APE) da UE SADC identificou na Parte II, capítulo II, (artigos 32º a 38º) sete (07) categorias de instrumentos de defesa comercial: medidas anti-dumping e de compensação, salvaguardas multilaterais, bilaterais, agrícolas, de segurança alimentar e de protecção da indústria infantil. Ao abrigo destas disposições, espera-se que as partes dos APE administrem as medidas de salvaguarda de uma forma coerente com a OMC.
Este resultado visa, portanto, dar uma contribuição para apoiar os esforços de Moçambique na concepção e implementação de uma política comercial nacional coerente e melhor adaptada, orientada para enfrentar os múltiplos desafios decorrentes das medidas de salvaguarda APE SADC-UE e dos instrumentos de defesa comercial, tal como previsto na Parte II Capítulo II. A intervenção da UNCTAD no âmbito deste projecto criará as condições para desenvolver a capacidade de salvaguarda comercial em Moçambique e permitir-lhe-á transpor os artigos dos APE sobre salvaguardas no seu sistema jurídico e institucional nacional relacionado com o comércio.
As actividades de assistência técnica no âmbito desta componente do projecto serão realizadas sob a forma de uma série de cursos/workshops de formação intensivas para funcionários governamentais relevantes, organizações do sector privado, instituições de investigação comercial e outras partes interessadas nacionais relevantes. O programa de formação introduzirá os participantes nas principais disposições sobre Salvaguardas, mantendo simultaneamente as ligações com as disciplinas da OMC nesta área, para assegurar a coerência global das obrigações legais e da política comercial de Moçambique, tanto no âmbito do APE como da OMC. Neste contexto, os formandos receberão aspectos teóricos e práticos de aprendizagem relativos particularmente ao âmbito, objectivos e questões de implementação dos artigos dos APE sobre salvaguardas e permitir-lhes-ão operacionalizá-los no regime do comércio externo de Moçambique. O programa de formação prevê estudos de casos e exercícios de simulação relativos às questões técnicas e jurídicas envolvidas nos recursos comerciais, incluindo a definição e determinação dos casos que desencadeiam medidas de salvaguarda, início dos procedimentos necessários, incluindo investigações, determinação do prejuízo, etc. A modalidade será uma abordagem “prática”, permitindo aos formandos compreender e conceber melhor as medidas de salvaguarda como parte dos instrumentos de política comercial disponíveis e do seu objectivo pretendido. Espera-se que no final do projecto, os funcionários possam estabelecer um regime de salvaguardas operacionais em Moçambique.
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